Tenho a guarda unilateral do meu filho, eu posso viajar ou mudar para o exterior sem a autorização do pai?

Ultimamente tenho recebido muitas dúvidas sobre o mesmo tema: como viajar/mudar para o exterior com filho menor, é preciso a autorização do pai? Mesmo se eu tiver a guarda unilateral? 

Bom, a resposta é um tanto complexa. De modo geral, as regras estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir do artigo 83 e seguintes, que determina que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis legais sem a expressa autorização judicial. 

Isso quer dizer que, para viagens nacionais:

  • Até os 15 anos, é obrigatória a autorização judicial para viajar para outra cidade sozinho ou acompanhado de terceiros maiores de 18 anos (pessoas que não sejam os pais ou parentes).
  • A partir dos 16 anos não é obrigatória a autorização judicial para viajar no território brasileiro, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo território nacional, como RG.

Agora, quanto às viagens internacionais o ECA diz:

  • Não é necessário autorização judicial se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.
  • Quando a viagem for na companhia de um dos pais é preciso da autorização expressa, por escrito, e reconhecida firma pelo outro genitor.

 

Tentei falar com o pai do meu filho sobre a autorização para viajar para o exterior e ele não concordou/não quis assinar, o que eu faço? 

Neste caso é possível suprir a assinatura do pai através de uma autorização judicial. Basicamente você precisará de um advogado especializado em Direito das Famílias que irá redigir um pedido ao juiz justificando o porquê da viagem, comprovando que o melhor interesse da criança/adolescente será garantido e, assim, solicitar ao juiz a autorização de viagem/mudança para o exterior.

Um ponto importante é que se for uma viagem ao exterior a lazer, a chance de ser concedida a autorização pelo juiz é muito maior do que a mudança de moradia para outro país

Isso porque quando falamos em mudança para outro país, inevitavelmente refletirá na convivência entre pai e filho e isso, no final das contas, será analisado pelo juiz. Por esta razão é muito importante que a justificativa para a mudança esteja bastante redondinha e não se restrinja a “uma tentativa de mudar de vida”, por exemplo,  porque essa justificativa pode não garantir o melhor interesse da criança/adolescente aos olhos do juiz.

Além disso, é primordial encontrar formas de garantir a convivência entre pais e filhos sob pena de cair na alienação parental – que há muitas controvérsias a respeito – no entanto, a alienação se caracteriza quando um dos pais tenta impedir a convivência do outro com o filho e, de acordo com a Lei de alienação parental, em sendo esta comprovada, a guarda da criança poderá até ser alterada em favor do genitor “lesado”. 

 

E eu preciso de tudo isso mesmo tendo a guarda unilateral do meu filho? 

Sim, o ECA é muito claro ao estabelecer que nenhuma criança ou adolescente deixará o país sem a autorização expressa do pai ou, na ausência deste, da autorização judicial. 

Isso quer dizer que, mesmo com a guarda unilateral, caso você tente embarcar em um voo internacional com o seu filho menor de 18 anos sem a autorização, seja a judicial ou a do pai, você não terá sucesso e não conseguirá viajar. 

Agora, quanto a viagem nacional, é importante que você sempre comunique o pai que fará uma viagem com o filho, para onde vão, quantos dias, enfim, é importante que você sempre deixe o pai ciente de onde o filho estará para evitar qualquer alegação de alienação parental, por exemplo, ainda que a lei não te obrigue a carregar a autorização do pai para realizar a viagem nacional.

 

Como faço a autorização judicial?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, há uma página com todas as informações e modelos de autorização para viagem, seja nacional ou internacional: Utilidade Pública | Autorização de Viagem de Criança e Adolescente (tjsp.jus.br) 

Mas, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado!

 

Dica

Lembre-se de providenciar a documentação com antecedência da viagem, isto a fim de evitar problemas na hora de embarcar 

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