É muito comum chegar até nós histórias em que uma criança ou adolescente está claramente sendo violado, como o tio que abusava da sobrinha com a conivência da mãe, ou crianças que sofrem grandes punições por desobediência, muitas vezes com agressão física, queimadura por bituca de cigarro, pais que deixam de alimentar os filhos ou, ainda, os colocam para trabalhar em condições desumanas, caracterizando o trabalho infantil. Todas essas situações têm um denominador em comum: a ameaça ou violação de direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária são direitos que toda criança e adolescente possui, independente de cor, classe social, idade, sexo, religião, e outros.
Então, o ECA, buscando justamente resguardar estes direitos, determina que sempre que uma criança ou adolescente se encontrar em uma potencial situação de ameaça ou violação de direitos deverá ser aplicada medidas de proteção, as quais vão variar de acordo com o contexto, o direito violado ou ameaçado, dinâmica familiar e outras questões que serão analisadas pelo juiz competente.
As medidas de proteção podem ser mais simples, como a orientação e acompanhamento na relação entre pais e filhos, acompanhamento com psicólogos e/ou médicos, escolar, em casos mais extremos, há o acolhimento institucional na criança ou adolescente ou a colocação em família substituta (algum parente ou pessoa próxima que já possui algum vínculo afetivo) ou, ainda, a colocação para adoção, que acontece em casos em que geralmente fica comprovado que os pais biológicos não possuem ou não querem exercer a responsabilidade parental.
De qualquer maneira, a Constituição Federal é muito clara ao estabelecer que o dever por resguardar a integridade dos direitos que toda criança e adolescente possui é tanto da própria família, como da sociedade e do Estado. Logo, se qualquer um deles falhar nessa proteção, mesmo que seja o próprio Estado o omisso, o ECA é claro ao dispor que as medidas de proteção deverão ser aplicadas inclusive diante desta situação, já que é prioridade absoluta a preservação da criança e do adolescente.
Importante ressaltar que o dever imposto à sociedade quer dizer que é também um nosso dever, enquanto cidadão, fiscalizar e se necessário, denunciar às autoridades competentes quando estiver diante de ameaça ou violação de direito de criança ou adolescente.
Nestes casos, é possível acionar o Conselho Tutelar mais próximo de você, o Ministério Público, através do site institucional (https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao), além das Delegacias de Polícias, inclusive a Delegacia da Mulher e a Delegacia Eletrônica, em que o BO pode ser feito virtualmente (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home).
Lembre-se: se for urgente, LIGUE 190!