Filho menor pode escolher com quem morar no divórcio dos pais?

A Convenção de direito das crianças, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais leis, garantem ao menor a oportunidade de ser ouvido em toda ação judicial que o afete diretamente. 

Geralmente, quando a criança possui menos de 14 (quatorze) anos, essa escuta é feita através do Estudo Multidisciplinar, no qual uma psicóloga e uma assistente social, de confiança do juiz, irão entrevistar a criança, utilizando de técnicas pedagogas e outras, a fim de compreender o ambiente que vive, em qual situação esta criança se sente mais confortável e, principalmente, a indicação de qual seria o regime de guarda e visitas que melhor resguardaria os interesses do menor. Além disso, para a conclusão deste estudo, também é ouvido tanto o pai, como a mãe, em sessões individuais e sigilosas. 

Quando o menor possui de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, as mesmas leis permitem e incentivam a escuta desse menor perante o juiz, já que entende-se que o adolescente já possui idade e maturidade para sustentar o melhor a ser feito. No entanto, sua manifestação não assegura que a decisão será exatamente na forma como requerida pelo adolescente, isso porque sempre deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança e adolescente.

De qualquer forma, para um crescimento saudável, recomenda-se o convívio com ambos os pais para a formação e felicidade dos filhos, que é o que o juiz buscará quando fixar o regime de guarda e visitação. 

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