Desvendando a Violência Patrimonial: Um Olhar Jurídico sob a Lei Maria da Penha

A violência patrimonial é um dos aspectos abordados pelo artigo 7º da Lei Maria da Penha, a qual foi introduzida no cenário jurídico brasileiro como uma forma de agressão que impacta diretamente os bens e a capacidade de controle sobre os mesmos de um indivíduo.

Um exemplo emblemático, frequentemente citado pela doutrina, que ilustra essa forma de violência, é quando o agressor, com a intenção de dificultar um divórcio, “confisca” os documentos de identificação e a certidão de casamento de sua esposa.

Além disso, a violência patrimonial engloba situações em que uma pessoa exerce controle absoluto sobre os recursos financeiros do lar, obstruindo qualquer iniciativa independente que demande dinheiro. Esse tipo de comportamento não apenas limita a capacidade de defesa da vítima contra os abusos sofridos, mas também evidencia a gravidade intrínseca a esse crime.

Segundo a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a violência patrimonial é definida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem necessidades”.

Identificar sinais de que uma mulher está sendo vítima desse tipo de violência não é tarefa simples, conforme aponta Mário Delgado, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os indicadores não são óbvios e manifestam-se de maneira sutil e gradual. Um dos principais sintomas, segundo Delgado, é o receio da vítima em denunciar o abuso, por temer represálias financeiras. 

“A ausência de emprego, estudo ou busca de oportunidades sem justificativa plausível; a falta de uma conta corrente individual, apenas contas conjuntas; e a transição de independência financeira para dependência completa da outra parte são indícios que merecem atenção”, afirma Delgado.

Dito isto, compreender e combater a violência patrimonial exige não apenas a aplicação rigorosa da legislação pertinente, mas também uma sensibilização para identificar e abordar esses comportamentos de maneira eficaz, protegendo aqueles que enfrentam essa forma de abuso.

 

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