Você sabia que a violência doméstica não se configura SOMENTE quando há agressão?!
Até porque, como bem sabemos o relacionamento abusivo não se configura, tão somente, quando há a violência física em si. Nesse sentido é que a Lei Maria da Penha, buscando trazer a realidade ao direito, define cinco formas de violência doméstica e familiar, quais sejam:
VIOLÊNCIA FÍSICA: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou a controlar seus comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
VIOLÊNCIA SEXUAL: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
VIOLÊNCIA MORAL: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
* ATENÇÃO: caso você, ou alguém que conheça, esteja vivenciando alguma das situações acima descritas, é recomendado a realização de Boletim de Ocorrência e buscar uma rede de apoio (colegas de confiança, advogados e orgãos públicos – em alguns municípios oferecem abrigo, vestimenta, alimentação e até atividades para realoação no mercado de trabalho)