Você conhece a Lei que garante assistência humanitária para pessoas presas e grávidas?

A partir de agora passa a vigorar a Lei 14.326|2022 que assegura assistência humanitária e integral para todas as pessoas presas e que estiverem em trabalho de parto, incluindo a assistência integral à saúde do recém-nascido. O dever de assistência é de responsabilidade do Poder Público, podendo qualquer cidadão ou pessoa presa que esteja grávida exigir a assistência do Estado. 

Apesar desta norma ser recente e um tanto quanto óbvia, fato é que, para nós, é mais uma vitória, mais um passo para a dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitada independentemente de qualquer circunstância. 

Lembrando que até 2017* a grávida presa deveria dar à luz estando algemada, como se pudesse trazer qualquer risco à sociedade. Um absurdo, não?!

* deixou de ser obrigatório o uso das algemas durante o trabalho de parto com a lei 13.434|2017.

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