1. O que é um contrato de namoro?
Tradicionalmente, a maneira mais eficaz de um casal formalizar sua união é com a realização do casamento, porém, hoje em dia, com a modernidade, esses costumes estão sendo deixados de lado, abrindo espaço para novas maneiras de concretização do matrimonio.
A grande mudança de realizar a constituição matrimonial veio com a regulamentação da união estável, que mesmo diante das diversas vantagens, detêm algumas problematizações, como por exemplo, a inexistência de critérios objetivos para sua comprovação e mesmo que não seja a vontade das partes, ela pode ser configurada.
Assim, inúmeros casais vivem em união estável, até mesmo, sem ter conhecimento deste fato. Com isso, foi criada uma solução para aqueles casais que querem manter somente um relacionamento sem que seja criado um vínculo jurídico mais profundo, o que chamamos de CONTRATO DE NAMORO, que nada mais é que um meio de formalizar a relação, para que não configure a união estável.
Então, considera-se o contrato de namoro um documento, registrado em cartório, utilizado para os casais expressarem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre ambos trata-se somente de um namoro, sem o objetivo de constituírem uma família.
2. O contrato de namoro irá sempre desconfigurar a possibilidade de união estável?
O contrato de namoro nada mais é que um documento para que não ocorra a união estável naquele cenário. No entanto, mesmo que se faça um contrato de namoro, se por decisão judicial ficar comprovada a existência de uma união estável, o contrato dificilmente irá se sobrepor.
Vale salientar, que o artigo 1.723 do Código Civil, sendo este o dispositivo legal da união estável, é uma norma de ordem pública. Assim, não é possível que o casal renuncie os requisitos da formação da união estável, mesmo se ambos estiverem em acordo.
Isso significa que o “contrato de namoro” nem sempre irá ter validade para evitar a configuração da união estável, sendo está constituída com ou sem contrato, desde que os seus requisitos estejam presentes.
3. Como solicitar o contrato de namoro?
Para realizar um contrato de namoro é necessário que o casal concorde com todas as cláusulas que irá constar no instrumento. Para isto é muito importante que ambos consultem um advogado, para auxiliar na elaboração do documento de acordo com o interesse do casal.
Feito isto, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas, levando seus documentos pessoais, como o RG e CPF e o contrato já laborado, e assim oficializar o contrato perante o tabelião de notas.
4. Qual a diferença entre o contrato de namoro e união estável?
A diferença entre a união estável e o contrato de namoro é que na primeira, se consolida uma relação que produz efeitos jurídicos, podendo ser realizada por escritura pública ou diante da configuração de suas características, será considerada um “contrato” na medida em que ali consta o pactuado pelos envolvidos.
Quanto ao namoro, é a expressão da vontade dos envolvidos quanto ao relacionamento, porém, não há a mesma garantia da união estável, assim, o união não terá efeitos jurídicos.
5. O contrato de namoro é importante também para proteção patrimonial?
Este contrato pode ser importante para proteção patrimonial, caso o casal queira viver um namoro, porém não querem configurar a união estável, assim não implicaria na partilha dos bens adquiridos quando em comunhão.
Valendo-se deste contrato como um instrumento para assegurar as partes de uma eventual ação de reconhecimento de união estável. Porém, vale ressaltar que, não há garantias de que este contrato irá resguardar os direitos efetivamente, tendo em vista que, se caracterizada uma união estável, esta poderá prevalecer ao contrato de namoro.
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