Sem mais delongas, para entrar com o pedido de pensão alimentícia basta:
- Ter a certidão de nascimento com a paternidade reconhecida;
- Saber o endereço em que o genitor reside;
- Entregar os documentos para as advogadas e aguardar a decisão fixando o valor da pensão;
Geralmente, em 48h úteis depois de protocolada a ação, o juiz já fixa os alimentos provisórios, uma vez que trata-se de alimento para o seu pequeno, logo, não podemos perder tempo!
Depois que o juiz fixa o valor a ser pago de pensão alimentícia, o pai da criança já é intimado para pagar e, caso ele queira, apresentar a defesa no processo.
Importante destacar que o pai, MESMO DESEMPREGADO, tem que pagar a pensão.