Essa modalidade de plano de saúde, diferente dos convencionais, prevê a cobertura para a parte obstetrícia, ou seja, a beneficiária do plano, antes da gravidez, deve optar por esse tipo de cobertura, de maneira que quando engravidar, poderá usufruir a cobertura plena para o pré-natal, parto e pós-parto.
Mas CUIDADO, pois contrado um plano de saúde com a beneficiária já estando grávida, será exigido que seja cumprido algumas carências contratuais, as quais impedem com que seja usufruido de todas as coberturas contratadas por um período de até 180 dias.
Contudo, essa regra deixa de valer sempre que houver caso de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, sob risco de vida. Em outras palavras, mesmo restando período de carência a ser cumprido, o plano de saúde deve ofertar a cobertura para internação e eventuais procedimentos que tiverem que ser feitos para salvar a vida da mãe, beneficiária do plano, e do bebê.