Plano de Saúde deve cobrir cirurgia de redesignação sexual para mulher trans

Inicialmente,a cobertura do procedimento de redesignação sexual foi negada sob a justificativa de que tratava-se de procedimento estético, o que não possui cobertura por parte do plano de saúde, cujo objetivo é assegurar a saúde e a vida.

Contudo, em ação judicial foi determinada a produção de provas no sentido de ser elaborado uma avaliação psiquiátrica através de um médico perito de confiança do juiz, o qual atestou que a autora da ação possui identidade sexual bastante definida com o sexo feminino, mas que difere de sua morfologia corpórea. Ainda foi atestado que a autora estava em sofrimento emocional, que indica, mais uma vez, que estava pronta e que a cirurgia era essencial para sua saúde. 

Assim, o juízo que presidia a ação judicial decidiu que, diante das provas, estava evidente que a cirurgia não possuía caráter estético, mas mostrou-se necessária por seu caráter terapêutico, de maneira que condenou o plano de saúde a custear todo o procedimento de redesignação sexual.

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