Primeiro, vale a pena lembrá-las quais são os tipos de violência doméstica:
– Violência física: Feminicídio e agressão corporal física, sendo está leve ou grave, mas neste caso ir até o IML fazer o exame de corpo delito é muito importante;
– Violência psicológica: Condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
Perseguir, quanto a perseguição recentemente foi sancionada a Lei 14.132, de 2021, Lei de “stalking” que consequentemente englobou a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, que também era considerada uma modalidade de violência psicológica. E também consta nesta categoria, crimes como; ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos, etc;
– Violência sexual: ATENÇÃO, pois em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, sendo necessário o comparecimento pessoal a uma Delegacia de Polícia;
– Violência patrimonial: violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo, pode caracterizar violência patrimonial o ato de o responsável legal, que tem recursos financeiros, deixar de pagar pensão alimentícia para a mulher
– Violência moral: Injúria, calúnia e difamação.
Vale a pena lembrá-las também que a violência doméstica acontece nos seguintes casos:
Quando o agressor morar com a vítima sem ter um relacionamento amoroso;
Quando o agressor é parente da vítima (mesmo que ele more em outro lugar); e
Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima (namorado, ficante, ex namorado/marido etc).
Agora, sabendo quais são os tipos de violência doméstica e como elas se configuram, vamos ao passo a passo de como registrar o boletim de ocorrência nestes casos:
- Você pode acessar o site da delegacia (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) pelo seu computador ou celular.
- Entrando no site, na página de início é possível localizar a opção: COMUNICAR OCORRÊNCIA.
- Após clicar em COMUNICAR OCORRÊNCIA, irá abrir uma página com diversos tipos de ocorrências. Nesta página, tem a categoria: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, é nesta eu você irá clicar.
- Ao ingressar no formulário para registro de ocorrência, você terá que certificar que você é a vítima, pois este formulário pode ser realizado somente pela pessoa violentada, mesmo que seu advogado tenha poderes para te representar em ação, neste momento, só a vítima poderá realizar o boletim online.
- Após preencher as primeiras 5 páginas do formulário, será disponibilizado para a vítima o direito de pedir medidas protetivas, com o objetivo de te proteger do agressor. Se você desejar alguma medida protetiva, selecione “SIM”. Sempre indicamos que a medida seja requerida, até mesmo nos casos em que for necessário ingressar com o pedido da medida protetiva de urgência. Se você selecionar a opção “SIM”, abrirá um rol de medidas a ser requerido, neste ponto, cada opção é particular a cada caso, pois vai depender da situação em si para que você saiba quais as medidas necessárias no seu caso.
- Logo após você poderá inserir imagens, vídeos ou até mesmo áudios que serviram de provas para a abertura do inquérito policial.
- E, por fim, você terá a oportunidade de contar detalhadamente todo o ocorrido. Neste espaço, é muito importante que todos os detalhes estejam bem descritos e ainda se houver testemunhas do ocorrido, é neste local que estas devem ser indicadas. Ressalta-se que quanto mais detalhes do acontecimento forem fornecidos, mais será garantido a eficácia do registro da ocorrência.
Com isso, é só confirmar no final do formulário que todos os fatos ali alegados são verídicos e finalizar o boletim com uma avaliação dos serviços da delegacia online. Em seguida, será gerado um protocolo do boletim de ocorrência realizado, que você deverá salvá-lo (Há a opção de gerar PDF do protocolo no canto inferior direito da página) e com isso você poderá procurar um advogado ou aguardar a delegacia entrar em contato para mais informações.