Indenização moral nos casos de violência doméstica

O STJ consolidou em 2018 a possibilidade de reparação moral nos casos de violência doméstica. O julgamento desse tema foi unânime no sentido de que o merecimento à indenização é inerente à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar.

Ou seja, nesses casos, o dano moral é configurado in re ipsa, uma palavra em latim para dizer que não é exigido a produção de prova específica para verificar a profundidade e/ou extensão do dano sofrido pela violência doméstica. Basta a existência de Medida Protetiva, que atesta a prática da violência doméstica, para surgir o dever de indenizar, por exemplo.

Utilizando exatamente desta tese, em uma ação de divórcio, partilha de bens, fixação de guarda das crianças, regime de visitas e pensão alimentícia em que representamos a ex-esposa e filhos, também vítima de violência doméstica, nós requeremos, dentre outros pedidos, a condenação do ex-marido no pagamento de R$10.000,00 a título de dano moral em razão das violências sofridas. Para tanto, anexamos a cópia do B.O. e a Medida Protetiva decretada pelo juiz criminal.

Felizmente, o juiz responsável pelo caso acolheu nosso pedido e destacou que esse já é um tema consolidado pelo STJ, de modo que condenou o ex-marido ao pagamento da indenização moral no valor que nós pedimos!

Trabalhamos diariamente com o direito da mulher e, por isso, muitas vezes nos vemos atropeladas e revoltadas por saber de tantas histórias de violência contra mulheres, crianças e pessoas LGBTQI+. Assegurar o direito da nossa cliente e, mais ainda, obter uma reparação indenizatória – ainda que não seja nada comparado a toda violência por ela sofrida – gera uma sensação de dever cumprido!

Decisões como essa alimentam a nossa motivação para continuar lutando, todos os dias, por um mundo mais justo, igual e seguro.

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