Guarda Compartilhada e as Novas Regras da Lei

No último dia 31 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, representando uma importante mudança no cenário legal ao proibir a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há ameaça de violência doméstica. Essa legislação promove alterações no Código Civil (CC) e no Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de impedir que genitores agressores tenham direito à guarda compartilhada.

De acordo com o texto da lei, os juízes têm a responsabilidade de questionar o Ministério Público e as partes envolvidas acerca de quaisquer situações de violência que possam afetar o casal ou os filhos. Em casos de risco de violência, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que não seja responsável pela violência ou pela situação de risco.

Embora essa modificação legislativa ainda esteja em processo de assimilação pela comunidade jurídica, a primeira impressão é que essa nova regra é bastante positiva, sobretudo para aqueles que atuam na representação dos direitos das mulheres e mães.

Historicamente, tem havido desafios em casos de violência doméstica quando se trata de estabelecer a guarda e o regime de visitas dos filhos com o pai. Isso ocorre porque, até então, a regra geral da lei favorecia a guarda compartilhada, que é uma modalidade que visa garantir a integridade dos direitos das crianças, partindo do pressuposto de que ambos os pais tomarão decisões conjuntas em relação aos filhos.

Entretanto, quando a violência doméstica está presente e afeta o relacionamento entre os pais, surge uma pergunta crucial: como a guarda compartilhada pode ser eficaz quando, devido à violência, a comunicação entre os pais se torna extremamente difícil?

No mundo ideal, a guarda compartilhada é a melhor opção para o bem-estar da criança, já que envolve a cooperação dos pais em decisões cruciais para seus filhos. No entanto, no mundo real, onde muitos relacionamentos são marcados pela violência doméstica, essa abordagem se torna impraticável, e seus impactos negativos recaem inevitavelmente sobre as crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principal objetivo garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes. Mas como é possível garantir esse melhor interesse quando não há diálogo entre os pais devido à violência doméstica?

Ao que parece, a modificação legislativa nasceu para solucionar essa situação ao estipular a guarda unilateral para casos de violência doméstica. Isso inevitavelemente alivia os pais da obrigação de dialogar conjuntamente, o que, em última instância, é benéfico para os próprios filhos.

Como mencionado anteriormente, essa alteração na lei é recente, e ainda é necessário aguardar para avaliar os impactos que ela terá na comunidade jurídica. No entanto, para nós, representa um grande avanço voltado, acima de tudo, para a garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes.

 

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