Duas Curiosidades Sobre o Divórcio

1. Você sabia que hoje é possível se divorciar liminarmente?

Isso mesmo que você leu! O entendimento dos tribunais hoje têm sido no sentido de que, para ter o divórcio é necessário duas coisas: 1) estar casada e 2) não querer mais estar casada. 

Ou seja, não é necessário SEQUER a opinião do companheiro, já que a vontade dele em continuar o casamento não é capaz de obrigar a mulher permanecer casada. Olha que maravilha!

Em razão dessa lógica é que, nas ações em que há discussão quanto a divisão dos bens ou, até mesmo, quanto a guarda e pensão para os filhos, é possível solicitar a declaração do divórcio em liminar, de maneira que você possa voltar ao status de “solteira” antes mesmo de toda a demora que às vezes leva para ter uma sentença judicial.

2. Divórcio em Cartório: você sabia que é muito mais rápido e mais barato?!

Sempre quando os cônjuges estiverem de acordo com a divisão de bens E não houver filhos menores de idade, ou incapazes, é possível realizar o divórcio extrajudicial, para tanto, basta procurarem uma advogada que irá representar vocês dois, apresentar uma lista de documentos e, em seguida, se dirigir ao cartório de registro civil para formalizar o divórcio. Viu como é fácil?!




 

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