Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Antes de tudo, importante dizer que não existe uma tabela com valores exatos a serem pagos de pensão alimentícia, isso porque não existe um salário fixo, ou despesa fixa de cada filho, estes são, na verdade, valores totalmente variáveis.

Por isso, para o cálculo, deve ser considerada, de um lado, a POSSIBILIDADE DE PAGAR, no caso, do pai|outro responsável, e de outro, as NECESSIDADES de quem recebe os alimentos, já que a criança pode, por exemplo, ter necessidades especiais que demandam um gasto mensal mais elevado, de maneira que deve ser refletido no valor a ser pago de pensão alimentícia.

Do mesmo modo, caso o pai, que até então possuia vínculo empregatício e um salário fixo, for desligado da empresa e permanecer no estado de desemprego, certamente esta queda de renda mensal refletirá no valor a ser pago de alimentos.

De qualquer forma, o ideal é que todas estas questões sejam levadas e analisadas pelo juiz em conjunto com o Ministério Público, que é o guardião legal para que os direitos dos menores incapazes (crianças) sejam efetivamente cumpridos.

Ademais, o direito de receber pensão alimentícia é considerado tão importante pela lei (e deve mesmo) que é permitido, quando constatado o dever do pai de pagar alimentos, que seja enviado um ofício para a empregadora do pai para que esta realize o desconto mensalmente, refletindo os valores recebidos de horas extras, férias, décimo terceiro, e deposite os valores de pensão alimentícia direitamente na conta da mãe, sem desculpas para atrasos, pagamentos em valores a menor e outros.

Ah, outro ponto, as ações que tem como objeto a fixação de verba alimentar ainda contam com a tramitação prioritária, ou seja, estas ações tendem a correr mais rápido do que as demais ações.

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