Cinco Mitos Sobre a Violência Doméstica

1. “As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.”

Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua proteção e até mesmo de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou até por falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

2. “A violência doméstica só ocorre esporadicamente.”

Segundo dados da OMS, em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, nos países onde mais se matam mulheres. Além disso, uma pesquisa do DataSenado, em 2013, revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência, podendo ser física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, que podem ser praticadas de maneira isolada ou não. E, pasmem! A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil!

3. “Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa.”

A violência sofrida pela mulher é um problema social e público. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. “

4. “A Lei Maria da Penha é inconstitucional.”

É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão desde o trabalho até as relações familiares! 

5. “A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens.”

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, ao invés de falar-se em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.

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