O acordo pré-nupcial, também conhecido como pacto nupcial ou antenupcial, é um contrato firmado entre os noivos, que prevê as regras gerais que irão reger o casamento. Este acordo é utilizado principalmente para questões ligadas à separação de bens, quando o casal deseja adaptar um regime aos seus interesses particulares.
No entanto, o contrato pré-nupcial não é um instrumento exclusivo para estabelecer as diretrizes financeiras, podendo também, ser utilizado o pacto antenupcial para definir desde regras de convivência, indenizações e o planejamento familiar do casal. Para tanto, é preciso que não existam desigualdades ou dependência entre os noivos, a fim de que sempre seja respeitada a dignidade humana de ambos e que a liberdade dos dois seja assegurada.
O contrato pré-nupcial deve ser realizado através de uma escritura pública para ser considerado válido. Além disso, o documento deve ser registrado em um cartório, celebrado antes do casamento, e tem efeito imediato assim que o matrimônio é formalizado, no caso de um acordo pré-nupcial após a formalização do casamento, será necessário conseguir uma permissão judicial para tal.
Em relação ao conteúdo do contrato, não existe uma regra ou norma específica sobre isso. Assim, cabe ao casal decidir as cláusulas que o acordo pré-nupcial conterá e do que irá tratar, segundo seus desejos e necessidades.
Por fim, para realizar o acordo pré-nupcial não é obrigatório a presença de um advogado de família, porém é bastante recomendado que você conte com o auxílio de um profissional especialista nesta área do direito, pois, ele será capaz de sanar quaisquer dúvidas e ainda adequar o documento às necessidades de cada um, garantindo a validade do acordo.