Listamos algumas das práticas que são rotineiras nos planos de saúde e que podem ser classificadas como abusivas:
1. Impor a carência para utilização dos serviços de assistência médica em situação de urgência/emergência: O prazo máximo é de 24h para a carência quanto ao atendimento médico em situação de urgência/emergência, qualquer prazo que exceder pode ser considerada uma prática abusiva.
2. Estipular limite de prazo nos casos de internação: É totalmente abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do beneficiário (SÚMULA 302 STJ).
3. Suspender atendimento por atraso no pagamento de uma única mensalidade: É considerado abusivo o fato do plano de saúde cancelar o benefício ou suspender o atendimento médico pelo atraso de uma parcela.
4. Excluir cobertura de prótese, tal como stent e marcapasso, se essenciais, para a realização da cirurgia: A Lei somente permite a negativa de cobertura de órteses, próteses e seus acessórios se não estiverem relacionadas com a própria cirurgia em si.
5. Excluir home care (tratamento domiciliar) quando essencial para garantir a vida: Se há prescrição médica para o tratamento domiciliar, cujo objetivo é garantir o acesso à vida do beneficiário, uma eventual negativa quanto ao fornecimento é considerada abusiva.
6. Realizar reajuste etário no plano de saúde em pessoas maiores de 60 anos: O Estatuto da Pessoa Idosa veda qualquer prática discriminatória à pessoa maior de 60 anos, logo, é abusiva a aplicação de um reajuste elevado somente devido a idade do beneficiário.
7. Descredenciar hospital, clínica ou laboratório sem substituição por um equivalente: É garantido aos consumidores de plano de saúde a manutenção da rede de profissionais, hospitais e laboratórios credenciados conforme contratado.
Em um cenário onde os direitos à saúde e ao bem-estar são fundamentais, é inadmissível que práticas abusivas por parte dos planos de saúde continuem a prejudicar a vida dos segurados. Aqui destacamos algumas das práticas abusivas frequentemente encontradas nesse setor, como negativas arbitrárias de cobertura e obstáculos à realização de procedimentos essenciais.
Contudo, há recursos para combater essas práticas abusivas. Através do sistema judicial, os indivíduos lesados têm a possibilidade de buscar reparação e justiça. Os precedentes judiciais que reconhecem o direito à indenização moral é um passo importante na direção da responsabilização das operadoras de planos de saúde por danos não apenas físicos, mas também psicológicos e emocionais.