Plano de saúde cancelado? Veja o que fazer em caso de doenças graves

Plano de saúde cancelado? Veja o que fazer em caso de doenças graves

O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma prática abusiva que afeta diretamente a saúde e a dignidade dos pacientes, especialmente em casos de doenças graves ou condições de saúde contínuas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Neste artigo, abordaremos os direitos dos consumidores em situações como essa e como agir diante de práticas ilegais por parte das operadoras de saúde.

Quer saber mais? Continue a leitura a seguir!

Entenda o cancelamento de Planos de Saúde

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem cancelar unilateralmente o contrato de beneficiários que incluam tratamento médico contínuo ou em casos de internações. 

Essa proteção abrange não apenas doenças graves, como o câncer, mas também condições de saúde crônicas, como o TEA, que exigem o acompanhamento médico regular, terapias e tratamentos multidisciplinares.

Apesar disso, ainda há relatos de cancelamentos abusivos, especialmente em contratos coletivos, nos quais as operadoras, sob o pretexto de “redução de custos”, rescindem contratos com pacientes que representam “maiores riscos financeiros”.

Direitos do consumidor nessas situações

É essencial que os consumidores estejam conscientes de seus direitos para evitar prejuízos em momentos críticos. Veja os principais:

1. Cancelamento durante tratamento é ilegal

A rescisão unilateral do plano de saúde enquanto o beneficiário está em tratamento de doença grave, como o TEA, é considerada ilegal. Essa prática viola as regulamentações da ANS e pode ser contestada judicialmente.

2. Notificação prévia em casos de inadimplência

Mesmo em situações de inadimplência, o plano de saúde só pode ser cancelado após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Além disso, a operadora deve notificar o beneficiário até 50º dia de atraso.

3. Continuidade do tratamento

Se o contrato for rescindido por tempo indevido, a operadora deverá garantir a continuidade do tratamento até que o paciente seja transferido para outro plano ou finalize a terapia em andamento.

4. Possibilidade de reativação judicial

Em casos de cancelamento abusivo, é possível solicitar a reativação do contrato por meio da Justiça, além de indenização por danos morais e materiais.

Cancelamento de Planos de Saúde para crianças autistas em tratamento

Crianças com TEA geralmente de terapias contínuas, como análise de comportamento aplicado (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e consultas médicas regulares. O cancelamento do plano de saúde nesses casos pode interromper o progresso no tratamento e prejudicar gravemente o desenvolvimento da criança.

A Justiça tem sido rigorosa ao avaliar situações como essa, confirmando o direito dos pacientes e determinando a reativação de contratos cancelados ilegalmente. Além disso, os pais ou responsáveis ​​podem buscar amparo judicial para garantir que o plano de saúde cubra integralmente os tratamentos necessários.

Como agir diante de cancelamentos abusivos

Se o plano de saúde for cancelado durante o tratamento, veja os passos que você pode tomar:

  1. Reúna documentos: organize os comprovantes de pagamento, relatórios médicos e notificações da operadora.
  2. Entre em contato com a operadora: solicitar a regularização do contrato e o motivo do cancelamento por escrito.
  3. Busque orientação jurídica: um advogado especializado pode auxiliar na reativação do plano e na busca por indenização.
  4. Denúncia à ANS: registre uma consulta no site da ANS para que o caso seja apurado.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação semelhante, não hesite em procurar ajuda jurídica e denunciar práticas abusivas. A saúde é um direito, e nenhuma operadora de saúde pode colocá-la em risco.

Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse outros conteúdos no nosso blog e fique por dentro de tudo o que você precisa saber para proteger sua saúde e de sua família!

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