Pergutas e Respostas: o que é uma ação judicial e como faço para entrar com uma?

1- O que é uma ação judicial?

Em uma simples analogia, a relação de uma mãe com seus filhos é muito parecida com relação entre juiz e as partes envolvidas no processo. 

Então, da mesma forma que a mãe depois de uma briga entre os filhos irá ouvir em separado a versão de cada um deles e, a depender do que for falado, um dos filhos terá que comprovar que, de fato, aquela situação ocorreu (produção de provas) para, em seguida, a mãe decidir quem foi o filho “culpado” (sentença) , aquele que deu causa ao problema. A consequência, como bem sabemos, é a determinação de um castigo ou pedido de desculpas para o irmão prejudicado e, eventualmente, repor aquilo que for perdido. 

Seguindo a mesma lógica da relação da mãe com os filhos, para ingressar com uma Ação Judicial, a) deve haver uma questão não resolvida, acrescida da b) resistência da outra parte em querer resolver a questão, que surge, então, c) o direito da parte prejudicada em requerer que o Poder Judiciário, na figura do Juiz – que atua como uma mãe – apartando a briga havida entre os filhos e ainda resolvendo o problema. Legal né? 

Importante dizer que, diferente da mãe que vai “julgar” todos os tipos de problemas independente do tema de discussão entre os irmãos, no Poder Judiciário, em razão da quantidade de ações, criou-se, então, uma divisão entre os juízes e os respectivos temas das ações. Ou seja, hoje há juiz que vai julgar somente ações que discutem direito do trabalho, ou só sobre direito de família, ou direito criminal, dentre as outras tantas áreas do direito, fazendo com que o juiz que for julgar a sua ação seja especialista naquele assunto. 

2 – O que é preciso para entrar com uma ação judicial?

Bom, pelo que pudemos perceber do tópico anterior, um dos requisitos para entrar com uma ação judicial é ter “um problema não resolvido”. Assim, para a ação ser recebida pelo juiz, é necessário que tenha sido anexado na Inicial da Ação Judicial todas as provas, documentos, fotos, mensagens de texto ou áudio trocadas, lista de testemunhas, soma de todo o prejuízo gerado pela outra parte, além de, claro, a documentação pessoal do autor, como CPF|RG, comprovante de endereço, comprovante de renda. 

Em resumo, para ingressar com uma ação judicial são necessários: a) toda a documentação que comprova o alegado, b) documentação pessoal da parte autora e c) ter um advogado nomeado para representá-lo na ação. 

3. Quais são os tipos de advogados e como eu consigo um para dar entrada na minha Ação Judicial? 

Para entrar com uma ação judicial é necessário a contratação de um advogado.

Essa exigência existe para a maioria das ações, as únicas exceções são nas ações que tramitam pelo a) Juizado das Pequenas Causas (Juizado Especial Cível ou Penal), quando a ação tem como discussão valores em até 20 salários mínimos, nas b) Ações Trabalhistas, que permite que o próprio trabalhador reclame verbalmente os seus direitos perante o juiz e, ainda, no c) chamado de Habeas Corpus, que é  considerado como um remédio constitucional e é utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder, ex. quando há decretação de prisão de forma irregular, abusiva. 

Todas as demais ações que não forem nenhuma das opções acima, a presença de um advogado se torna obrigatória

  • Mas, então, como eu faço se não tenho dinheiro para pagar um advogado? Fico sem resolver o meu problema?

NÃO! Um dos princípios que comandam toda a lei brasileira, trata justamente quanto à igualdade de todos diante da lei e, ainda, a garantia de que toda e qualquer pessoa que precise terá a intervenção do Poder Público para garantir seu direito. 

Assim, quando a pessoa lesada possui de renda mensal até 2,5 salários mínimos vigente na época, há um órgão do Poder Público que atua como advogado destas pessoas, chamado de Defensoria Pública. Cada Estado do Brasil possui sua respectiva Defensoria. Aqui no Estado de São Paulo, para ter acesso, basta clicar no link abaixo e seguir o passo a passo para receber o atendimento.

defensoria.sp.def.br – Defensoria Pública 

  • Eu recebo um pouco mais de 2,5 salários mínimos, não tenho direito a Defensoria Pública, e agora? 

Bom, nestes casos, o aconselhável é que você busque, através de indicações, pesquisa no google ou em redes sociais, algum advogado que melhor lhe agrade e que seja especialista ou que tenha conhecimento sobre o assunto que você necessita de ajuda. 

Os valores cobrados pelos serviços advocatícios variam muito, mas tenha em mente que a OAB, órgão que regulamenta a profissão do advogado, possui uma Tabela de Honorários Advocatícios considerados como mínimos, de maneira a lhe garantir uma maior segurança quanto a valores no momento da contratação. 

Após a contratação do advogado, ele irá elaborar a inicial da Ação Judicial, compilando toda situação ocorrida e listará todos os pedidos que entende-se que você tem direito, em seguida, a Ação Judicial será protocolada e terá seu devido andamento.

4.Ok. Agora tenho o meu “problema não resolvido” e um advogado que já protocolou a minha Ação Judicial, qual é o próximo passo? 

Inicialmente, é só esperar. Já que, depois de protocolada a ação, o juiz irá analisar se todos os requisitos exigidos pela lei estão presentes. Se estiverem, será determinada a citação da parte contrária da ação, chamado de réu, para que apresente a sua versão dos fatos e as respectivas provas, no prazo de 15 dias úteis.

Caso este prazo seja ultrapassado sem a apresentação da defesa, haverá a chamada “revelia”, que é exatamente aquele ditado: “quem cala concente”. Ou seja, o réu teve a oportunidade para apresentar a sua versão dos fatos, se ele não fez, presume-se, então, que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros e, com base nestes fatos, é que o juiz dará a sentença. 

Já, caso o réu apresente a sua versão dos fatos dentro de 15 dias úteis, que é chamado de Contestação, o autor será intimado para manifestar-se, também no prazo de 15 dias úteis. Essa resposta do autor tem o nome de Réplica. 

Após o protocolo da Réplica, caberá ao juiz analisar se a ação judicial possui provas suficientes e que, portanto, permitem o julgamento da ação (prolação da sentença). Se a ação for julgada a favor do autor, a sentença será de PROCEDÊNCIA. Agora, se o juiz entender que os pedidos do autor não foram comprovados e, portanto, a versão do réu é a que possui mais provas, a sentença será de IMPROCEDÊNCIA. Ainda há a possibilidade de que os pedidos do autor estejam certos, mas não muito, a sentença será de PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Caso o juiz entenda que não há provas suficientes para julgar a ação, será determinada a produção de provas, podendo ser realizada a audiência para ouvir testemunhas, chamar perito para dar um parecer técnico sobre o problema, dentre tantas outras possibilidades que visam proporcionar ao juiz um maior esclarecimento do ocorrido e, consequentemente, viabilizar a sentença, que poderá ser de PROCEDÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA ou PARCIAL PROCEDÊNCIA.

5. Eu tenho MUITA urgência para ter o meu problema resolvido, o que eu devo fazer? 

Todo brasileiro sabe que a nossa justiça não é uma das mais rápidas, apesar que de uns anos para cá, especialmente após a implementação do processo eletrônico e audiências virtuais, ela tem sido mais rápida. Hoje temos processos judiciais que em 2 meses o juiz já está dando a sentença.

Mas, importante você ter em mente que sempre quando estiver presente a URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, acrescida da ALTA PROBABILIDADE de seu pedido ter fundamento, você tem o direito de conseguir a chamada LIMINAR, que, no direito, tem o nome de Tutela de Urgência, que, por sua vez, possibilita com que a sentença do processo seja adiantada para o primeiro momento processual, proporcionando com que você tenha a resolução do problema antes mesmo do réu ser citado para apresentar a Contestação. 

Ou seja, depois de distribuída a Ação Judicial com o pedido de Liminar, o juiz irá analisar se a ação preenche os requisitos da lei e, em seguida, irá julgar o pedido de liminar, podendo DEFERI-LA PROVISORIAMENTE ou, se entender que não se faz presente a urgência ou emergência, ou o fundamento jurídico, o juiz a INDEFERIRÁ. 

Exemplo: quando ingressamos com uma ação contra o plano de saúde para a cobertura de uma cirurgia ou tratamento de emergência, que inicialmente foi negada por entender que o plano não é obrigado a custear essa cirurgia específica. No caso é cabível um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA a fim de obrigar com que o plano cubra as despesas do procedimento. Ou seja, você autor da ação e paciente, teve os efeitos da sentença adiantados. Esse pedido pode ser DEFERIDO ou INDEFERIDO.

Assim, caso deferido, o processo deverá tramitar regularmente, isto é, o plano de saúde será intimado para apresentar a defesa e comprovar que cumpriu com a determinação judicial, em seguida haverá a nova manifestação do autor e, subsequentemente, a sentença que CONFIRMARÁ a tutela que foi deferida anteriormente.

Caso seja concedida a tutela provisória e, ao final do processo, o juiz NÃO CONFIRMAR a tutela dada anteriormente, o autor, beneficiário do direito que ficou comprovado que não fazia direito, deverá devolver ao plano de saúde as despesas daquilo que foi gasto. 

 

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