O divórcio pode ser decretado em caráter de liminar, isto é, a chamada tutela de urgência, já que não precisamos da concordância do ex cônjuge para ter direito a homologação de seus desejos quanto a separação.
O direito, assim como a sociedade, estão em constante evolução. Tanto é que há alguns anos, para se ter direito ao divórcio, primeiro era necessário demonstrar ao juiz os motivos pelos quais o casamento não tinha mais solução. Ou seja, basicamente era necessário pedir permissão ao juiz para se divorciar.
Hoje, graças a evolução do direito, para se ter direito ao divórcio basta estar casado e manifestar o desejo de se separar.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende como cabível o pedido de decretação de divórcio em liminar e já tem se tornado uma prática rotineira no escritório.
O ex-cônjuge, ao receber a citação para apresentar defesa no processo, também já será intimado quanto a decretação do divórcio.