Primeiro, importante lembrar quais são os tipos de violência doméstica:
– Violência física: Feminicídio e agressão corporal física, sendo está leve ou grave;
– Violência psicológica: Perseguir, quanto a perseguição recentemente foi sancionada a Lei 14.132, de 2021, Lei de “stalking” que consequentemente englobou a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, que também era considera uma modalidade de violência psicológica. E também consta nesta categoria, crimes como; ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos, etc;
– Violência sexual: ATENÇÃO, pois em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, sendo necessário o comparecimento pessoal a uma Delegacia de Polícia;
– Violência patrimonial: Dano, furto;
– Violência moral: Injúria, calúnia e difamação.
Vale a pena lembrar, também, que a violência doméstica acontece nos seguintes casos:
Quando o agressor morar com a vítima;
Quando o agressor é parente da vítima (mesmo que ele more em outro lugar); e
Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima (namorado, ficante, ex namorado/marido etc).
Agora, sabendo quais são os tipos de violência doméstica e como elas se configuram, vamos ao passo a passo de como registrar o boletim de ocorrência nestes casos:
Você pode acessar o site da delegacia (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) pelo seu computador ou celular.
Entrando no site, na página de início é possível localizar a opção: COMUNICAR OCORRÊNCIA.
Após clicar em COMUNICAR OCORRÊNCIA, irá abrir uma página com diversos tipos de ocorrências. Nesta página, tem a categoria: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, é nesta eu você irá clicar.
Ao ingressar no formulário para registro de ocorrência, você terá que certificar que você é a vítima, pois este formulário pode ser realizado somente pela pessoa violentada, mesmo que seu advogado tenha poderes para te representar em ação, neste momento, só a vítima poderá realizar o boletim online.
Após preencher as primeiras 5 páginas do formulário, será disponibilizado para a vítima o direito de pedir medidas protetivas, com o objetivo de te proteger do agressor. Se você desejar alguma medida protetiva, selecione “SIM”. Sempre indicamos que a medida seja requerida, até mesmo nos casos em que for necessário ingressar com o pedido da medida protetiva de urgência. Se você selecionar a opção “SIM”, abrirá um rol de medidas a ser requerido, neste ponto, cada opção é particular a cada caso, pois vai depender da situação em si para que você saiba quais as medidas necessárias no seu caso.
Logo após você poderá inserir imagens, vídeos ou até mesmo áudios que serviram de provas para a abertura do inquérito policial.
E, por fim, você terá a oportunidade de contar detalhadamente todo o ocorrido. Neste espaço, é muito importante que todos os detalhes estejam bem descritos e ainda se houver testemunhas do ocorrido, é neste local que estas devem ser indicadas. Ressalta-se que quanto mais detalhes do acontecimento forem fornecidos, mais será garantido a eficácia do registro da ocorrência.
Com isso, é só confirmar no final do formulário que todos os fatos ali alegados são verídicos e finalizar o boletim com uma avaliação dos serviços da delegacia online.
Em seguida, será gerado um protocolo do boletim de ocorrência realizado, que você deverá salvá-lo (Há a opção de gerar PDF do protocolo no canto inferior direito da página) e você poderá procurar um advogado ou aguardar a delegacia entrar em contato para mais informações.
Sempre lembre-se que se estiver em situação de desamparo, violação de direitos, há diversos lugares e tipos de suporte que você poderá solicitar, todos gratuitos.